Pensão alimentícia: Até quando devo pagar?

Muitas pessoas acreditam veemente que só precisam pagar pensão alimentícia até o seu filho atingir a idade de 18 (dezoito) anos de idade, contudo, a problemática não é tão simples assim.

Inicialmente, registre-se que só há obrigação legal de pagar alimentos quando há uma decisão judicial nesse sentido.

Igualmente, somente uma decisão judicial poderá determinar o fim do pagamento da pensão.

Portanto, você devedor de alimentos, em algumas hipóteses, não só com a maioridade civil, poderá ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.

As causas mais comuns da exoneração da obrigação são: a) o filho atinge a maioridade civil (18 anos de idade); b) o filho se casa, tem economia própria ou exerce cargo público; e c) o filho atinge 24 (vinte quatro) anos de idade, quando está cursando ensino superior.

Assim, caso verificada algumas dessas hipóteses, procure um profissional de sua confiança para proceder ao pedido de exoneração de alimentos.

Autora: Advogada – Ariane A. Zülow

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