Recebeu uma citação em uma ação de execução e agora?

Primeiramente, anote que ação de execução é aquela na qual a parte vai à juízo com um título executivo extrajudicial.

Mas o que é título executivo extrajudicial?

O CPC (Código de Processo Civil), em seu art. 784, preceitua quais são os títulos executivos, estando, dentre eles, o cheque, a nota promissória, a duplicata, o contrato assinado com duas testemunhas.

Assim, quando você estiver devendo um crédito, que esteja representado por algum dos instrumentos (documentos) indicados no mencionado artigo legal, o credor poderá ingressar com uma ação de execução de título extrajudicial, que tem um procedimento mais célere, ou seja, muito mais rápido que as demais acões.

Uma vez ajuizada a ação, estando em ordem, o juiz mandará citar o devedor, que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento do débito ou, então, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

Assim, quando receber esse tipo de citação procure imediatamente um advogado de sua confiança, a fim de que lhe oriente e adote as medidas pertinentes.

Caso você nada faça, o juiz autorizará a penhora de seus bens, dentre eles, dinheiro (Bacen Jud); veículos (Renajud); imóveis e semoventes (Animais).

Realizada qualquer penhora, você terá, novamente, o prazo de 15 (quinze) dias para suscitar alguma impossibilidade (verba trabalhista, bem de família) e/ou informalidade (avaliação errônea) da penhora do bem.

Em não sendo nada alegado, a execução entrará na fase de satisfação do crédito do credor, isto é, o dinheiro será liberado para o autor e os bens irão a leilão.

Desse modo, a fim de evitar futuros prejuízos indevidos, uma vez citado em uma ação de execução procure, como já dito, imediatamente um profissional habilitado para instruí-lo.

Autora: Advogada – Ariane A. Zülow

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