Dia: 21 de setembro de 2020

Tenho direito ao salário maternidade?

Tenho direito ao salário maternidade?

salário maternidade é a licença garantida a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (artigo 7, XVIII da Constituição Federal).

Durante esse período, a funcionária continua recebendo o mesmo valor da sua remuneração mensal, que será paga pelo empregador. Inclusive, se houver reajustes salariais ou de outros benefícios, esse aumento deverá ser acrescido ao salário da empregada que está em licença maternidade.

Três situações podem ensejar a concessão do salário-maternidade: o parto, o abortamento (não criminoso) e a adoção (ou a guarda judicial com o objetivo de adoção).

Para as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, não existe carência para o gozo do benefício, ou seja, não é necessário o número mínimo de contribuições para poder requerer o salário maternidade.

Para as categorias de contribuinte individual, segurada especial e facultativo é exigida a carência de 10 contribuições mensais.

No caso de perda da qualidade de segurado, para poder fazer jus novamente ao benefício, será necessário verter novamente 05 contribuições (a partir do primeiro recolhimento em dia) para o INSS (inovação trazida pela Lei 13.846/2019).

A Lei 12.873/2013 também alterou a lei a fim de que fosse garantido o direito de salário maternidade aos segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança.

A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso a norma seja descumprida pelo empregador, a empregada terá direito à reintegração no emprego, ou a receber os salários do período da estabilidade.

Autora: Advogada – Monica L. Matsuo

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Após quantos dias de afastamento, posso pedir o auxílio doença?

Após quantos dias de afastamento, posso pedir o auxílio doença?

O benefício de auxílio doença será concedido ao segurado da previdência social nas hipóteses de ser portador de doença e enfermidade que o afaste de suas atividades laborais por mais de 15 dias.

Ou seja, o trabalhador, após 15 dias de afastamento de suas atividades em decorrência de alguma doença (ocupacional ou não) ou acidente, será submetido a uma perícia médica junto ao INSS, na qual será considerado concedido ou não o benefício de auxílio-doença. O resultado é disponibilizado no site da Previdência Social, normalmente em até 24 horas após a realização da perícia. (No Link)

Para as demais categorias de segurado (individual, facultativo, avulso, doméstico), não existe a obrigatoriedade dos 15 dias de afastamento, devendo o pedido ser realizado a partir do momento da incapacidade laboral.

Os requisitos necessários para o deferimento do benefício de auxílio-doença são: ter vertido 12 contribuições para o INSS (denominada carência), com algumas exceções elencadas no artigo 26 da Lei 8.213/91[1].

E qual será o valor benefício? A renda mensal do benefício corresponderá a 91% da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuições, limitado ao valor do salário mínimo (ou seja, nenhum benefício concedido pelo INSS poderá ser menor do que o salário mínimo vigente).

[1] Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I – pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019);

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015);

III – os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

IV – serviço social;

V – reabilitação profissional.

VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).

Mas e se não tive a concessão do benefício e ainda não me encontro capaz de voltar ao meu trabalho?

Nos casos de indeferimento administrativo pelo INSS e caso a condição de saúde do segurado não permita seu retorno a atividade laboral, existem dois caminhos: o recurso administrativo no próprio INSS ou o ingresso de ação judicial na Justiça Federal (quando o auxílio-doença for concedido na modalidade comum) ou Justiça Estadual (auxílio doença decorrente de acidente de trabalho).

Autora: Advogada – Monica L. Matsuo

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Nova Previdência

Nova Previdência Maioria das regras, como a idade mínima, começa a valer imediatamente. Entram em vigor em março de 2020:

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Recebeu uma citação em uma ação de execução e agora?

Recebeu uma citação em uma ação de execução e agora?

Primeiramente, anote que ação de execução é aquela na qual a parte vai à juízo com um título executivo extrajudicial.

Mas o que é título executivo extrajudicial?

O CPC (Código de Processo Civil), em seu art. 784, preceitua quais são os títulos executivos, estando, dentre eles, o cheque, a nota promissória, a duplicata, o contrato assinado com duas testemunhas.

Assim, quando você estiver devendo um crédito, que esteja representado por algum dos instrumentos (documentos) indicados no mencionado artigo legal, o credor poderá ingressar com uma ação de execução de título extrajudicial, que tem um procedimento mais célere, ou seja, muito mais rápido que as demais acões.

Uma vez ajuizada a ação, estando em ordem, o juiz mandará citar o devedor, que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento do débito ou, então, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

Assim, quando receber esse tipo de citação procure imediatamente um advogado de sua confiança, a fim de que lhe oriente e adote as medidas pertinentes.

Caso você nada faça, o juiz autorizará a penhora de seus bens, dentre eles, dinheiro (Bacen Jud); veículos (Renajud); imóveis e semoventes (Animais).

Realizada qualquer penhora, você terá, novamente, o prazo de 15 (quinze) dias para suscitar alguma impossibilidade (verba trabalhista, bem de família) e/ou informalidade (avaliação errônea) da penhora do bem.

Em não sendo nada alegado, a execução entrará na fase de satisfação do crédito do credor, isto é, o dinheiro será liberado para o autor e os bens irão a leilão.

Desse modo, a fim de evitar futuros prejuízos indevidos, uma vez citado em uma ação de execução procure, como já dito, imediatamente um profissional habilitado para instruí-lo.

Autora: Advogada – Ariane A. Zülow

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Do crime de estupro

Do crime de estupro

A conduta de estupro é prevista como crime no Código Repressivo Brasileiro, no título dos crimes contra a dignidade sexual, nos arts. 213[1] e 217-A[2].

Primeiramente, quando se fala do crime de estupro, previsto no art. 213 do CP, tem que se ter em mente a ideia de que a conjunção carnal ou outro ato libidinoso deve ser praticado sem consentimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça.
Por isso que até mesmo entre os cônjuges pode restar caracterizado a referida conduta criminosa.

[1]

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

[2] Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • 2º (VETADO): (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • 4º Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

A pena prevista para esse tipo de crime é privativa de liberdade de, no mínimo, 06 (seis) anos de reclusão. Cumulado com os requisitos acima indicados (violência + grave ameaça), caracteriza o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, do CP, o cometimento de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, com menor de 14 (quatorze) anos de idade e ou comalguém que teve de qualquer forma reduzida a sua capacidade de resistência (p. ex. “boa noite cinderela).

A pena para esse crime também é privativa de liberdade de, no mínimo, 08 (oito) anos de reclusão.

É importante ressaltar que, ainda que você tenha um relacionamento com alguém menor de 14 (quatorze) anos de idade com ciência dos pais e da comunidade, não há extinção da punibilidade pelo crime previsto no art. 217-A do CP, isso, pois, o legislador presume a violência, logo, uma vez comprovado o fato delituoso, a responsabilização será certa.

De outro lado, caso você tenha um relacionamento com alguém maior de 14 (quatorze) anos, desde que não haja violência ou grave ameaça, não haverá crime de estupro, isso porque, a lei só presume o crime quando a pessoa é menor de 14 (quatorze) anos.

Ainda, quando se fala do crime de estupro, é imprescindível ter ciência que esse tipo de crime é cometido na clandestinidade, ou seja, na ausência de testemunhas, portanto, a palavra da vitima ganha especial relevo e, desse modo, pode haver a condenação com base apenas nas suas declarações, desde que harmônicas todas as vezes que ouvida.          

Quanto à ação penal, convém ressaltar que desde a promulgação da Lei nº 13.718/2018, os crimes previstos nos art. 213 e art. 217-A, ambos do CP, são processados independente do consentimento da vítima, isto é, são ações penais públicas incondicionadas.

Por fim, os crimes aqui abordados são considerados hediondos, de acordo com a Lei nº 8.072/1990[1], logo, não são passíveis de fiança, anistia ou graça, bem como possuem um cumprimento de pena mais rigoroso.

Autora: Advogada- Ariane A. Zülow.

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Nova Previdência

A reforma da previdência aprovada!

A reforma da previdência aprovada!

A PEC da Previdência foi aprovada dia 22/10/2019 com várias mudanças: idade mínima para se aposentar, tempo mínimo de contribuição, cálculo do valor da aposentadoria. Mas para você, que já é contribuinte antes da reforma, estará sujeito a uma regra de transição. Você sabia disso? Posso me prejudicar no momento em que pedir minha aposentadoria? Caso esteja prestes a se aposentar, procure um advogado especializado e de sua confiança, para obter o melhor benefício.

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Pensão alimentícia: até quando devo pagar?

Pensão alimentícia: Até quando devo pagar?

Muitas pessoas acreditam veemente que só precisam pagar pensão alimentícia até o seu filho atingir a idade de 18 (dezoito) anos de idade, contudo, a problemática não é tão simples assim.

Inicialmente, registre-se que só há obrigação legal de pagar alimentos quando há uma decisão judicial nesse sentido.

Igualmente, somente uma decisão judicial poderá determinar o fim do pagamento da pensão.

Portanto, você devedor de alimentos, em algumas hipóteses, não só com a maioridade civil, poderá ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.

As causas mais comuns da exoneração da obrigação são: a) o filho atinge a maioridade civil (18 anos de idade); b) o filho se casa, tem economia própria ou exerce cargo público; e c) o filho atinge 24 (vinte quatro) anos de idade, quando está cursando ensino superior.

Assim, caso verificada algumas dessas hipóteses, procure um profissional de sua confiança para proceder ao pedido de exoneração de alimentos.

Autora: Advogada – Ariane A. Zülow

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Você sabe o que é período de carência?

Você sabe o que é período de carência?

Período de carência é o período mínimo de meses que precisamos recolher ao INSS para poder gozar de alguns benefícios, como por exemplo, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros.
Existem também alguns benefícios que independem de carência para serem concedidos, como por exemplo, a pensão por morte.
Quer saber mais? Entre em contato com o seu advogado.

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O que você precisa saber sobre: Álcool, Drogas e Direção de Veículo.

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Existem também alguns benefícios que independem de carência para serem concedidos, como por exemplo, a pensão por morte.
Quer saber mais? Entre em contato com o seu advogado.

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